Uma ótima notícia para o Jabuti: conseguimos, depois de mais de cinco anos de existência o título de "utilidade pública federal" conforme portaria n° 2.503, de 8 de novembro de 2011 do Ministério da Justiça, assinada pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo!!!
O Certificado de Utilidade Pública Federal nos dá direito a:
- realizar convênios com o Poder Público para obtenção de recursos, a nível federal;
- receber doações de bens apreendidos pela Receita Federal do Brasil;
- receber doações de empresas comerciais que, por sua vez, podem deduzir do cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, até o limite de 2% sobre o lucro operacional (art. 59, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 27/08/2001 e art. 34 da Lei n° 10.637/2002;
- receber doações de pessoas físicas, quando da declaração de imposto de renda com limite de até 6%
- imunidade ao Imposto de Renda garantido no art. 150 da Constituição Federal;
- dentre outros...
E, o mais importante: é pré-requisito para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS; vamos portanto entrar com o pedido do CEBAS, que então nos dá isenção do imposto de cota patronal devido ao INSS (20% sobre a folha de pagamento da instituição, o que, hoje, nos custa, em média, cerca de R$ 3.000,00/mes!!! (este procedimento leva mais alguns meses!)
Essa eh uma conquista da lideranca da Ong JABUTI que prova sua responsabilidade, transparencia e perserveranca. Parabens!
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